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TST consolida cultura de precedentes em busca de segurança jurídica
Pressionado tanto pelos números, que indicam processos trabalhistas em alta, quanto pelas críticas vindas de fora, principalmente do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho colocou em marcha uma cruzada para consolidar a prática de observância e respeito dos precedentes no tribunal, com o objetivo de aumentar a efetividade das decisões e aumentar a segurança jurídica no mundo do trabalho.
A falta de observância da jurisprudência pelos juízes trabalhistas tem sido motivo de críticas severas por parte do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O ministro tem destacado o número elevado de Reclamações (ações ajuizadas no STF para garantir a autoridade das decisões da corte) provenientes da Justiça do Trabalho. Ele mencionou, por exemplo, que em 2023, mais da metade das reclamações protocoladas no STF eram de Direito do Trabalho, o que, para ele, é reflexo de uma “visão distorcida” da Justiça do Trabalho.
“O incentivo e a consolidação de uma cultura de precedentes foram eleitos como um dos macro desafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, como demonstra a Resolução 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça”, disse o ministro Aloysio Corrêa da Veiga em seu discurso de posse para um mandato relâmpago na presidência da corte, de outubro de 2024 a setembro de 2025. O presidente destacou que tramitam na Justiça do Trabalho cinco milhões de processos e, “com a demanda recursal no TST dobrando a cada dez anos, a projeção será incalculável, caso não implementada uma profunda mudança de paradigma.”
Corrêa da Veiga apontou que o sistema recursal brasileiro é terreno fértil para divergências jurisprudenciais. “Perde-se muito tempo com o processamento de agravos – cerca de 80% do volume total de recursos em trâmite. Trata-se de disfunção a ser enfrentada que impõe ao jurisdicionado uma interminável via crucis recursal, algo inadmissível quando tratamos de direitos de natureza alimentar”, pontuou.
Segundo o ministro, o TST não deve trabalhar como terceira instância para processos que deveriam ser finalizados no segundo grau de jurisdição, sobretudo quando houver orientação já consolidada na corte. “Dos 70 mil recursos de revista recebidos anualmente, um percentual elevado se refere a temas que, embora pacificados internamente, ainda ensejam divergência entre os tribunais regionais do trabalho”, declarou. Destacou, ainda, que os 285 mil agravos de instrumento anuais representam a falência do sistema de jurisprudência persuasiva, “a qual não evita que discussões pacificadas, em toda Justiça do Trabalho, sejam prolongadas mediante a utilização de agravos de instrumento.”
Para enfrentar a crise, o ex-presidente da corte apresentou propostas de aprimoramento do regimento interno para estimular a consolidação da cultura de precedentes. Entre elas: estimular o uso de Incidentes de Recursos Repetitivos a partir da cooperação judiciária; facilitar a instauração de IRR, IRDR e IAC; simplificar o procedimento para produção de precedentes vinculantes; ampliar a filtragem prévia dos agravos de instrumento, manifestamente inadmissíveis; racionalizar, nos TRTs, o cabimento de agravos de instrumento quando a decisão recorrida estiver em conformidade com precedente vinculante.
Para colocar o sistema de precedentes em prática, foi criada a Secretaria-Geral de Gestão de Processos. Subordinada à Presidência, ela atua na gestão de processos, com o objetivo de aumentar a eficiência e produtividade do tribunal. Para tanto, cuidará da triagem, admissibilidade prévia dos recursos e identificação antecipada dos casos repetitivos ou de questões jurídicas controvertidas. A nova secretaria é integrada pelas secretarias de Admissibilidade Recursal e de Gestão de Precedentes e pela Assessoria de Apoio e Inovação Tecnológica.
Desde a criação da Secretaria de Gestão de Processos até setembro de 2025, apenas 60% dos agravos de instrumento recebidos foram distribuídos. Segundo o TST, o Regimento Interno do tribunal, em seu artigo 41, inciso LXI, autoriza o presidente a devolver ao tribunal de origem recursos fundados em controvérsia que já tenha sido submetida ao rito de julgamento de casos repetitivos.
Até setembro de 2025, 310 teses jurídicas vinculantes foram fixadas pelo TST. Entre elas, o Tema 220, que assegura o direito à manutenção de plano de saúde ao empregado afastado por doença ocupacional ou acidente de trabalho; o Tema 227, que diz que o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado; o Tema 228, que afirma que o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista; e o Tema 231, que diz que a perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade.
Além disso, ficou fixado que é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício (Tema 232), bem como que o empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais (Tema 236). Entre as demais teses firmadas, há temas relacionados a horas extras, férias proporcionais, trabalho rural, abono pecuniário, FGTS, entre outros. Todas as teses podem ser verificadas no portal do TST.
página 21 - Anuário da Justiça do Trabalho 2025
Ministros entrevistados pelo Anuário da Justiça consideram positivo o fortalecimento do sistema de precedentes, especialmente por garantir a segurança jurídica e diminuir o acervo. “Nós tínhamos uma jurisprudência pacífica, mas como não era divulgada, o regional muitas vezes não sabia, muitos desembargadores desconheciam. Agora, não só conhecem como devem, obrigatoriamente, seguir essa orientação”, destacou o ministro Amaury Rodrigues. O ministro explica que, caso o regional não observe o precedente, a parte recorre ao presidente daquele tribunal. Este, por sua vez, devolve o processo para a turma para que ela faça o juízo de reconsideração.
O ministro Ives Gandra Filho lamenta a falta de disciplina judiciária e chama a atenção para o uso excessivo do distinguishing (técnica jurídica para afastar um precedente). “O que tem acontecido muito é que se usa o elemento da distinção, o chamado distinguishing. E se diz que, na verdade, a hipótese não é bem aquela do tema que foi estabelecido, fixado como jurisprudência passiva. A partir daí, tem que rediscutir toda a matéria. O que tem acontecido? O Supremo tem fixado temas de repercussão geral em matéria trabalhista. E o TST tem sido refratário a alguns desses temas, principalmente em matéria de terceirização”, disse. Ele pontua que essa situação “obrigou o Supremo a abrir novos temas para especificar melhor para que o TST cumpra as decisões” e que os regionais, muitas vezes, são refratários às decisões do TST. “Tanto que esse empenho do ministro Aloysio em reafirmar a jurisprudência, que já estava pacificada, foi exatamente para vincular os regionais”. Ele acredita que o sistema de precedentes leve a uma observância maior das decisões, que têm efeito vinculante.
Sobre a distinção, o ministro Amaury Rodrigues diz que não pode haver resistência injustificada por parte dos magistrados para aplicar uma decisão vinculante. “A disciplina judiciária exige que se cumpra o precedente mesmo que não goste dele. A distinção não pode ser desculpa para não aplicar o precedente.”
O ministro Evandro Valadão explica que com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e as mudanças introduzidas na CLT, houve redução temporária na litigiosidade, diante do temor em relação às tratativas desses novos temas. “Contudo, com o decorrer do tempo e a sua pacificação, a certeza jurídica posta pelas Cortes de Precedentes conferiu segurança aos advogados e às partes, no sentido de poderem acionar o Judiciário Trabalhista sem o temor de uma eventual condenação em honorários sucumbenciais”, explicou. “Portanto, mais do que sinalizar um problema, os dados reforçam a relevância institucional da Justiça do Trabalho, sua capacidade institucional de resposta, e apontam para a necessidade de avançarmos, ainda mais, em termos de aplicação da sistemática de precedentes vinculantes através dos IRRs do Tribunal Superior do Trabalho, também a título de exemplo e a fim de demonstrar a multifatorialidade de elementos quando a matéria envolve produção versus judicialização”, concluiu.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO 2025
ISSN: 2238-9954
Número de páginas: 304
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: gratuita, disponível no site anuario.conjur.com.br ou pelo app Anuário da Justiça
Anunciaram no Anuário da Justiça do Trabalho 2025
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Tribunal manda Donald Trump pagar US$ 937 mil por ações abusivas
Um dos tribunais mais conservadores dos Estados Unidos, o Tribunal Federal de Recursos da 11ª Região, manteve, na última quarta-feira (26/11), decisão de primeiro grau que aplicou uma sanção de US$ 937 mil (cerca de R$ 5 milhões) contra o presidente Donald Trump, por mover ações “frívolas” contra Hillary Clinton, que foi sua adversária nas eleições de 2016, e outros inimigos políticos.
Emily J. Higgins / Casa BrancaJuiz rejeitou petição de Donald Trump contra jornal e profissionais de imprensa e disse que uma ação judicial não é "palanque"
Tribunal manteve condenação de Trump em US$ 937 mil por mover ações abusivas contra inimigos políticos
A sanção também se aplica à então advogada de Trump, Alina Habba, e ao escritório de advocacia Habba Madaio & Associates, que atuaram em cinco “ações vingativas” do presidente, julgadas na corte. Entre as dezenas de réus nestas ações estavam também o Comitê Nacional Democrata e o ex-diretor do FBI, James Comey, que investigou o conluio do comitê eleitoral de Trump com a Rússia (apelidado de Russiagate).
A decisão o tribunal de recursos explica que Trump acusou os réus de formar uma quadrilha (racketeering), alegando que eles “conspiraram maliciosamente para criar uma falsa narrativa” de que ele teria se aliado à Rússia. Segundo o presidente americano, a ideia era “desacreditá-lo, deslegitimá-lo e difamá-lo”.
No julgamento de primeiro grau, o juiz federal Donald Middlebrooks extinguiu a ação “com julgamento do mérito” (with prejudice). Segundo o magistrado, não havia na petição do demandante uma fundamentação jurídica aceitável. O juiz classificou a peça como “um manifesto político de 200 páginas”.
“Esse processo contém apenas ‘alegações de má-fé’. Jamais deveria ter sido instaurado. Sua inadequação como ação judicial ficou evidente desde o início. Nenhum advogado sensato o teria apresentado. O processo tem a única intenção de assediar (adversários) e é usado para propósitos políticos”, escreveu Middlebrooks.
“A ação inclui acusações maliciosas, sem que haja uma acusação (fundamentada juridicamente) e uma alegação de (violação) de segredo comercial, sem que haja um segredo comercial. E esse comportamento não é único, mas faz parte de um plano, ou pelo menos de um conjunto de estratégias”, continuou.
“O Sr. Trump é um litigante prolífico e sofisticado, que usa repetidamente as cortes para buscar vingança contra adversários políticos. Ele é o mentor do abuso estratégico do processo judicial e não pode ser visto como um litigante que segue cegamente o conselho de um advogado. Ele sabia muito bem o impacto de suas ações.”
Middlebrooks justificou a pena pecuniária com o argumento de que Trump deve ser responsabilizado pelos custos arcados por Hillary Clinton e demais réus com honorários advocatícios e taxas judiciais.
‘Padrão de uso indevido’
Desta vez, Trump não poderá escrever em sua plataforma de mídia social, a Truth Social, que a decisão foi tomada por juízes democratas que o perseguem.
O colegiado de três juízes, que tomou a decisão por unanimidade, foi formado pelos magistrados William Pryor Jr., nomeado pelo ex-presidente republicano George W. Bush, Andrew Brasher, nomeado por Trump, e Embry Kidd, nomeado pelo ex-presidente democrata Joe Biden — maioria republicana, portanto.
O colegiado entendeu que o juiz de primeiro grau não abusou de sua discricionariedade ao impor a Trump e a sua advogada as sanções, porque as alegações do demandante foram realmente infundadas juridicamente.
“Muitos dos argumentos jurídicos de Donald Trump e de Alina Habba eram, de fato, frívolos”, diz o voto de Pryor Jr., que levou em consideração o “padrão de uso indevido dos tribunais” por Trump. Essas ações vingativas constituem “um abuso dos recursos judiciais”, disse.
Habba representou Trump como advogada antes de ele ser reeleito presidente. Depois disso, Trump a nomeou procuradora-geral para a unidade do Departamento de Justiça em Nova Jersey. Mas um juiz federal determinou, em agosto, que ela estava exercendo o cargo sem autoridade legal, pois seu mandato interino já havia expirado no mês anterior.
Esse é o segundo baque recente que Trump sofre no Tribunal Federal de Recursos da 11ª Região. No último dia 18, a corte se recusou a reviver uma ação indenizatória que ele moveu contra a emissora de televisão CNN por difamação.
A emissora, como outros órgãos da imprensa, foi processada por usar a expressão “big lie” (grande mentira) para descrever as insistentes declarações de Trump de que ele ganhou as eleições presidenciais de 2020._
Laboratório deve indenizar filha por exposição do pai a substâncias tóxicas
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalhomantevea condenação de laboratório ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais à filha de um operador de produção que trabalhou por sete anos numa unidade fabril da empresa em Cosmópolis, no interior de São Paulo, exposto a substâncias químicas tóxicas.
O colegiado reconheceu a relação entre as condições de trabalho e as malformações congênitas da criança e aplicou a responsabilidade objetiva, decorrente do risco da atividade, além da responsabilidade subjetiva, pela negligência constatada no ambiente de trabalho.
A empresa também terá de fornecer plano de saúde vitalício e cadeira de rodas, além de custear as despesas médicas devidamente comprovadas.
Criança que nasceu com má-formação congênita será indenizada por exposição do pai a substâncias tóxicas
O operador de produção química trabalhou em um laboratório farmacêutico de 1988 a 1995, onde atuou em contato contínuo com solventes orgânicos, aromáticos e compostos clorados que tiveram efeitos em sua própria saúde.
Em ação trabalhista em nome próprio, ele relatou que desenvolveu distúrbios neurológicos e comportamentais (pânico, ansiedade, perda de memória e concentração), hipertensão arterial, mialgias, dores articulares e hepatite química, entre outros problemas.
Em 1994, a filha nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, defeitos graves de fechamento do tubo neural. Esse tubo, que dá origem ao cérebro e à medula espinhal, se forma nas primeiras semanas da gestação. Quando o fechamento não ocorre de forma adequada, surgem malformações com impacto motor, neurológico e funcional permanente.
Exames e perícia revelaram contaminação
Em setembro de 2013, exames confirmaram a contaminação do pai e da filha e a intoxicação com metais pesados e agentes cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos (que causam danos ao desenvolvimento do embrião ou feto). Ela então entrou na Justiça com o pedido de reparação.
A perícia médica apontou que diversos agentes presentes no ambiente fabril podem interferir no desenvolvimento embrionário e ocasionar problemas congênitos.
O laudo concluiu que a combinação entre predisposição genética e exposição ambiental caracterizava uma concausa relevante, ou seja, uma causa concomitante que se somava a possível predisposição. A perícia também registrou a possibilidade de exposição indireta da mãe, diagnosticada com câncer de mama. Ela lavava as roupas e os calçados do trabalhador, impregnados pelos compostos tóxicos.
O laboratório negou qualquer relação entre as atividades do pai na fábrica e as sequelas da criança e apontou a presença de fatores como a predisposição genética e as condições de saúde dos pais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP), porém, considerou consistente o conjunto de provas, formado por perícias ambientais, pareceres médicos e registros de exposição química, e concluiu que havia risco relevante e falhas preventivas no ambiente de trabalho.
Com isso, condenou a farmacêutica a pagar R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão mensal vitalícia, plano de saúde, cadeira de rodas e despesas médicas.
Empresa é responsável por risco químico
A 7ª Turma manteve integralmente a decisão do TRT. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a atividade desenvolvida na unidade de Cosmópolis envolvia manipulação rotineira de substâncias químicas potencialmente lesivas, caracterizando risco especial superior.
“Se, em virtude desse risco, foram causados danos reflexos em decorrência da transmissão genética aos descendentes, a responsabilidade objetiva se impõe”, afirmou. “Se o ambiente de trabalho com agentes contaminantes é decorrente das atividades econômicas das empresas farmacêuticas, são elas que devem assumir os riscos de suas atividades.”
O relator ressaltou que o caso se relaciona com o meio ambiente do trabalho como sistema, por envolver normas de naturezas distintas da trabalhista, mas que se interligam no que diz respeito à proteção da saúde do trabalhador e seus descendentes.
Brandão lembrou ainda que, conforme constatado numa ação civil pública, “um imenso número de empregados” desenvolveu doenças relacionadas à contaminação do meio ambiente do trabalho em que funcionava o laboratório.
“Os danos são persistentes e permanentes e atingem a geração nascida após a exposição dos ascendentes aos agentes químicos presentes nos produtos fabricados pelas empresas”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST_
Ministro autoriza incorporadora a reter 50% de valor pago por comprador desistente
Em imóveis submetidos ao regime de afetação — separação entre o patrimônio da construtora e o do próprio empreendimento —, a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) permite que a incorporadora retenha até 50% dos valores pagos pelo comprador que desiste do negócio.
Com esse entendimento, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, validou uma cláusula contratual que autorizou a retenção de 50% dos valores pagos pelo comprador desistente de um imóvel em Caldas Novas (GO), que foi vendido sob o modelo de multipropriedade — em que vários proprietários dividem a posse do bem entre si, em períodos diferentes.
Rafael L.
Para ministro Marco Buzzi, Lei do Distrato é clara ao permitir retenção de 50%
O contrato de compra e venda previa expressamente a retenção de metade do valor pago em caso de desistência do adquirente, em consonância com o parágrafo 5º do artigo 67-A da Lei do Distrato. Em segundo grau, porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia reduzido este percentual para 25%, com o argumento de que a retenção de 50% penalizava excessivamente o consumidor e acarretava enriquecimento sem causa da incorporadora.
Ao analisar o recurso especial da empresa, o ministro avaliou que o TJ-DF não detalhou em que consistiria o abuso nem demonstrou a falta de razoabilidade da cláusula contratual.
“Ora, se o percentual de retenção fixado no contrato encontra-se dentro do limite estabelecido pela lei, não há que se falar em sua ilegalidade, notadamente quando o Tribunal de origem não traz qualquer fundamento apto a afastar a cláusula contratual, cingindo-se a afirmar genericamente que a multa seria abusiva pois onera em demasia os adquirentes,” afirmou o ministro.
Os advogados Pedro Henrique Schmeisser de Oliveira, Mariana Mussi, Luciano Pereira de Freitas Gomes e Mathews Cunha Borges, do escritório STG Advogados, atuaram em defesa da incorporadora._
PL Antifacção viola Constituição ao retirar do júri casos de homicídios
Aprovado pela Câmara na última semana depois de sofrer profundas alterações, o Projeto de Lei Antifacção (PL 5.582/2025) contém um trecho que tira do Tribunal do Júri os julgamentos de homicídios relacionados a organizações criminosas. Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico consideram que isso viola a regra constitucional de competência do júri.
CNJTribunal do Júri em São Paulo
Texto do projeto diz que homicídios ligados a facções devem ser julgados por varas colegiadas, e não pelo júri
A alínea “d” do inciso XXXVIII do artigo 5º da Constituição diz que o Tribunal do Júri tem a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O homicídio doloso se enquadra nessa categoria.
O PL Antifacção, porém, prevê que os homicídios cometidos por membros de organizações criminosas, quando relacionados aos tipos penais previstos no texto, devem ser julgados por varas criminais colegiadas.
Os crimes criados pelo projeto são condutas geralmente associadas a facções criminosas, como coagir a população para exercer domínio ou influência sobre um território, restringir a livre circulação das pessoas, usar violência e ameaças para controlar atividades econômicas ou serviços públicos etc.
O constitucionalista Pedro Serrano, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), entende que a proposta aprovada pela Câmara viola a competência prevista na Constituição: “Crimes contra a vida devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.”
Aury Lopes Jr., advogado criminalista e professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), concorda que esse trecho do PL Antifacção é inconstitucional:
“Competência do júri é cláusula pétrea da Constituição para crimes dolosos contra a vida”, diz ele. Na sua visão, essa competência não poderia ser retirada do Tribunal do Júri por meio de uma lei ordinária.
A única exceção possível seria criar um tipo penal que envolvesse uma morte, mas não fosse considerado um crime doloso contra a vida — o que não é o caso desse projeto, mas ocorre, por exemplo, com o latrocínio (roubo seguido de morte), tido como um crime contra o patrimônio.
Segundo o criminalista Rodrigo Faucz, o PL é mais uma tentativa autoritária de desidratar o Tribunal do Júri, o que esbarra na Constituição.
Ele explica que a regra constitucional é a competência mínima do Tribunal do Júri. Ou seja, ela não pode ser diminuída de forma alguma.
Por outro lado, essa competência pode ser ampliada: “A experiência internacional demonstra que, na verdade, uma forma de termos uma Justiça mais legítima é o aumento da participação popular, e não a diminuição.”
O constitucionalista Lenio Streck tem outra opinião: a previsão do PL Antifacção não é necessariamente inconstitucional, mas merece ser melhor examinada. Ele destaca que o latrocínio, por exemplo, já é uma exceção ao julgamento de homicídios pelo Tribunal do Júri. “Tenho dúvidas, pois.”
Embora apresentado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o PL Antifacção sofreu inúmeras modificações nas mãos do relator do projeto na Câmara, Guilherme Derrite (PP-SP). Uma delas foi exatamente a inclusão do trecho sobre o deslocamento de competência dos casos de homicídios ligados a membros de organizações criminosas._
Tribunal condena família por contratar menor de idade como babá
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou uma empregadora a indenizar por dano moral uma trabalhadora admitida como babá quando ainda era menor de idade. No acórdão, o colegiado sublinhou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico.
Unplashbabá
Legislação proíbe a contratação de menores de 18 anos para trabalho doméstico
O processo mostrou que a jovem trabalhou na residência da contratante de 11 de fevereiro a 26 de março deste ano. Durante o aviso prévio indenizado, ela completou 18 anos. Entre os pedidos da autora da ação estavam indenização por dano moral pela idade, por ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias e por alegado assédio moral.
A relatora do acórdão, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, destacou que, embora o trabalho de menores de 18 e maiores de 16 anos seja permitido pela Constituição Federal, a Lei Complementar 150/2015 autoriza o trabalho doméstico apenas para maiores de idade.
A magistrada levou em consideração ainda a jurisprudência do tribunal relativa ao tema e concluiu: “A conduta é reprovável e enseja a necessidade de reparação”. O valor arbitrado foi de R$ 3 mil. Isso porque a ofensa é considerada leve pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O montante deve ser de até três vezes o valor do último salário.
Quanto aos demais pedidos, o colegiado entendeu que a ausência de recolhimentos previdenciários, por si só, não configura ofensa à honra ou à imagem da autora e que não houve comprovação do assédio moral que teria sido cometido pela ré. Os magistrados acolheram apenas o dano relacionado à idade da trabalhadora. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2._
Plano deve cobrir terapia de criança com autismo ainda que fora do rol da ANS
Não cabe ao plano de saúde limitar acesso a tratamento médico disponível para uma doença coberta quando este é indicado por médico especialista na área. A Lei 14.454/2022 estabelece que a lista de procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, o chamado rol da ANS, é apenas a referência básica para a cobertura, mas o tratamento prescrito deve ser autorizado, mesmo fora do rol, se houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico.
Com base nesse entendimento, a juíza Mariana Belisário Schettino Abreu, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 da Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás, condenou uma operadora de saúde a custear integralmente a terapia alimentar e sessões de fisioterapia duas vezes por semana para uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).
Juiz entendeu que inércia do Poder Público em regulamentar lei que prevê benefício não poderia impedir menor de receber ajuda estatal
Juíza afirmou que autonomia médica prevalece sobre rol da ANS para fins de cobertura
A mãe da criança ajuizou a ação após o convênio interromper o tratamento de forma unilateral e negar a cobertura da terapia alimentar. A operadora justificou a negativa com base em limites estabelecidos pela Resolução Normativa 539/2022 da ANS, que lista os procedimentos cobertos para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, que incluem o TEA.
A defesa do plano rejeitou especificamente o custeio de 104 sessões anuais de acompanhamento nutricional, alegando que essa frequência extrapolava os parâmetros da resolução, que estabelece cobertura mínima obrigatória entre seis a 12 sessões por ano.
A magistrada, contudo, destacou que esse piso estabelecido pela ANS não pode restringir o tratamento prescrito pelo médico. O caso foi analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, que coíbe cláusulas contratuais abusivas.
Evidência científica
A juíza salientou que o tratamento prescrito por médico assistente deverá ser coberto e que é desprezível o fato de estar ou não previsto no rol da ANS, desde que haja evidência científica e plano terapêutico, como prevê a Lei 14.454/2022.
O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus), que fornece subsídios científicos e técnicos aos magistrados, emitiu parecer favorável à família. O órgão concluiu que a reabilitação com nutricionista é benéfica à criança em decorrência da seletividade alimentar e que a fisioterapia é essencial na abordagem multidisciplinar. Ambas as terapias encontraram respaldo científico e estão contempladas no rol da ANS.
A juíza determinou que a quantidade semanal de sessões de cada terapia deve ser estabelecida pelo médico, e reforçou que não cabe ao plano de saúde substituir o crivo científico do especialista.
“O entendimento majoritário nos Tribunais Superiores é no sentido de que não cabe ao plano de saúde limitar o acesso de seus beneficiários ao tratamento médico disponível para a doença coberta, sobretudo quando indicado por médico especialista na área”, afirmou ela._
Rede de fast food é condenada por obrigar trabalhadora a comer seus lanches
Impedida de comer refeições trazidas de casa, uma ex-empregada de uma rede de fast food deve ser indenizada pela empresa em R$ 8 mil a título de danos morais. Ela foi obrigada a consumir, no ambiente de trabalho, somente os lanches fornecidos pela empregadora. A decisão é da juíza Marina Caixeta Braga, titular da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Freepikhamburguer fast food batata frita
Restaurante obrigava a empregada a consumir itens do cardápio, como hambúrguer, batata frita e refrigerante
Na ação, a autora alegou que as refeições oferecidas eram compostas apenas por sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas mais saudáveis, comprometendo sua saúde e bem-estar. A testemunha ouvida confirmou o relato da trabalhadora.
Em sua defesa, a empresa sustentou que fornecia aos empregados a alimentação produzida em suas unidades e que não houve prova de danos.
Em sua decisão, a juíza destacou que a alimentação e a saúde são direitos fundamentais garantidos no artigo 6º da Constituição. Ela citou a Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho, que assegura ao empregado a possibilidade de levar comida de casa e estabelece que o empregador deve fornecer meios para sua conservação e aquecimento, além de local apropriado para refeições e lavagem dos utensílios.
Para a julgadora, ao impedir a trabalhadora de levar seu próprio alimento, a empresa abusou do poder empregatício e violou norma coletiva que recomenda a oferta de refeições saudáveis e balanceadas.
Riscos à saúde
Marina Braga ressaltou ainda que os riscos à saúde decorrentes do consumo frequente de alimentos ultraprocessados — como o fast food — são de conhecimento público e notório. Eles são ricos em açúcar, carboidratos simples, gorduras saturadas e conservantes artificiais, não fornecem os nutrientes de uma refeição completa e podem causar, a longo prazo, doenças como obesidade e diabetes.
“Esclareço que o empregador poderia, evidentemente, delimitar o local em que o empregado poderia tomar a refeição por ele levada de casa, por eventual medida de higiene sanitária, mas não vedar que o trabalhador levasse o alimento de sua preferência para consumir durante o intervalo intrajornada”, destacou a juíza.
Conforme a sentença, ficou caracterizado o ato ilícito, o dano e o nexo causal. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, considerando-se a gravidade da conduta, a duração do vínculo empregatício (quatro anos) e a capacidade econômica das partes, com caráter também pedagógico. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3._
Publicada em : 26/11/2025
Fonte : Consultor Juridico
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